Importação e Exportação
A importação de veículos antigos (carros, caminhões, etc.), com mais de 30 anos de fabricação para fins culturais e de coleção. é permitida, conforme Portaria nº 370 do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, de 28/11/1994, Art. 4º, item "i", publicada no Diário Oficial de 29/11/94.
Para aqueles que desejarem ver o texto completo pode ser encontrado no site do ICT ou no Diário Oficial da União nº 225 de 29/11/94, páginas 18130 e 18131. Apenas o artigo 4º desta Portaria interessa para o fim de importação de veículo antigo.
O que diz a lei
- O veículo a ser importado deverá estar em boas condições, tanto de originalidade como de conservação.
- A importação é sujeita a Licenciamento, a ser analisada pelo DECEX (Departamento de Comércio Exterior do MICT). Isto significa que você deve obter a Licença antes de importar o veículo.
- O registro (pedido) de licença de importação é feito no sistema SISCOMEX da Receita Federal (normalmente por empresas ou despachantes aduaneiros credenciados. Pessoa física cadastrada também).
- As exigências (administrativas, fiscais, cambiais) dos órgãos anuentes: DECEX, BACEN, etc. (se houver) serão disponibilizadas no SISCOMEX.
- Os tributos incidentes sobre a importação são os abaixo relacionados. Estes impostos são cumulativos, ou seja, incidem “em cascata”. A base de cálculo do II é o valor aduaneiro (valor da mercadoria + frete + seguro + outras despesas aduaneiras):
- II (imposto de importação) 35%;
- PI (imposto s/produtos Industrializados) 25%;
- CMS (pode variar dependendo do Estado) 18%;
- PIS/PASEP + COFINS 11,6%.
****Imposto cobrado sob efeito cascata ****
Licenciamento de Importação
Como regra geral, as importações brasileiras estão dispensadas de licenciamento, devendo os importadores tão-somente providenciar o registro da Declaração de Importação - DI no Siscomex, com o objetivo de dar início aos procedimentos de despacho Aduaneiro junto à Unidade Local da Secretaria da Receita Federal - SRF.
Para algumas mercadorias ou operações especiais, que estão sujeitas a controles especiais, o licenciamento pode ser automático ou não automático e previamente ao embarque da mercadoria no exterior.
Atualmente, as operações de drawback são as únicas sujeitas a licenciamento automático e são conduzidas previamente ao despacho aduaneiro de importação.
Em qualquer caso, o importador deverá sempre consultar o Siscomex a fim de verificar o tratamento administrativo a que se subordina a sua operação.
A Licença conjuga informações referentes à mercadoria e à operação em cinco fichas: a das informações básicas (referentes ao importador, país de procedência e unidades da Secretaria da Receita Federal), a do fornecedor, a da mercadoria, a da negociação e a de informações complementares (tela para Informações adicionais).
O acesso ao Siscomex Importação é feito por meio de conexão com o Serpro, com vistas à elaboração dos documentos eletrônicos: Licenciamento automático ou não automático (LI) e Declaração de Importação (DI).
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